COMUNICADO IMPORTANTE

Atenção Srs. contribuintes optantes do Simples Nacional.

Informamos que a partir do dia 02/01/2023 (Segunda-Feira) o campo alíquota estará bloqueado na emissão da NFS-e e a alíquota que ali constar é referente ao faturamento dos últimos 12 meses que foi fornecido pela Receita Federal do Brasil ao Município de Senador Canedo.

As empresas inadimplentes com a Receita Federal não terão a emissão da Certidão Negativa de Débitos autorizada, conforme Art.1 da RECOMENDAÇÃO N.º 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 09 de Maio DE 2013, conforme trecho descrito abaixo.

“Art. 1º Os valores declarados e não recolhidos poderão ser considerados para fins de não emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelos entes federados.”













VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA

1. CONFIGURAÇÕES GERAIS CONTRIBUINTE E VINCULAR CONTADOR. 

2. COMO EMITIR NFSE E GERAÇÃO DE GUIAS DE ISS. 

3. COMO FAZER DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS.

4. COMO FAZER DECLARAÇÃO CARTÓRIOS
https://www.youtube.com/watch?v=efHkjgAnqE4

5. COMO FAZER A DECLARAÇÃO PEDÁGIOS

6. COMO FAZER DECLARAÇÃO BANCOS

OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!

EM ACESSO AO SISTEMA:
1. NO CAMPO LOGIN, INFORME O CNPJ DA EMPRESA.
2. NO CAMPO SENHA, INFORME OS OITO PRIMEIROS DIGITOS DO CNPJ.
3. NÃO ESQUEÇA DE ALTERAR A SENHA AO ENTRAR.

COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
ACESSE O MENU:
NOTA FISCAL / EMITIR NOTA FISCAL
1º - INFORME O TOMADOR.
2º - INFORME A ATIVIDADE MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO, LOCAL DE PRESTAÇÃO.
3º - INFORME O ITEM (Descrição, Qtde e Valor), CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR.
4º - CLIQUE NO BOTÃO VISUALIZAR (Verifique se as informações estão corretas).
5º - VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.

COMO EMITIR UMA GUIA
ACESSE O MENU:
GUIA DE PAGAMENTO / EMITIR GUIA DE ISS
1º - INFORME SERVIÇOS PRESTADOS OU TOMADOS.
2º - INFORME O EXERCÍCIO E MÊS.
3º - SELECIONE AS NOTAS
4º - CLIQUE NO BOTÃO GERAR GUIA.
Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.

Objetivo da Funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.

PARA A SOCIEDADE:
Diminuição do uso de papel;
Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
Incentivo ao comércio eletrônico.
PARA AS EMPRESAS:
Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
Incentivo ao e-business.
PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
Público Alvo
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:

Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
À pessoa jurídica, responsável tributário, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.